Salas de aula deverão ter assentos adaptados às pessoas obesas

Segundo a lei, os assentos adaptados devem ser disponibilizados nas salas de aula e demais locais onde sejam ministradas atividades educativas, na quantidade mínima para atender a todos os alunos obesos matriculados e obedecendo o 5% do total de cadeiras das dependências, com pelo menos um assento em cada classe. Considera-se obesa a pessoa com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30, conforme os critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS), ou quem assim deseje se declarar no ato da matrícula. Os assentos deverão seguir as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio dos comitês brasileiros de Mobiliário e de Acessibilidade.
As instituições de ensino terão o prazo de 180 dias, a partir da promulgação da lei, para o cumprimento. As penalidades para o não cumprimento serão regulamentadas pelo Poder Executivo, que também iniciará a fiscalização a partir de 180 dias da publicação a lei.
“Essa é uma grande conquista para a população abrangida pela lei. O projeto tem o objetivo de atenuar o desconforto físico e psicológico das pessoas obesas, já que obesidade gera sofrimento e é a causa frequente de depressão e isolamento social”, explica o deputado.
Foto: Divulgação
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