sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Transporte Público - Indaiatuba


O juiz Thiago Mendes Leite do Canto, da 3ª Vara Cível – Foro de Indaiatuba, concedeu liminar na data de hoje, que suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 13.153 de 05/10/2017, que declarou a caducidade da concessão do serviço público de transporte coletivo, determinando que a autora continue executando os serviços contratados assim como suspendendo os efeitos do Contrato Emergencial 701/17. Desta forma a empresa Rápido Sumaré Ltda deve continuar prestando os serviços. Sendo assim, todo cadastramento iniciado na quarta-feira, pela empresa Sou Indaiatuba está suspenso. A Prefeitura respeita e vai cumprir a liminar. Contudo, continuará empenhada em oferecer transporte público de qualidade, que é um direito do cidadão e vai tomar medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão.

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