A importância da Incorporação Imobiliária
Consumidor precisa ficar atento se o imóvel que está adquirindo tem incorporação
A
Lei das Incorporações Imobiliárias e do Condomínio em Edificações (Lei
4591/64) completará 50 anos em 2014. Promulgada para evitar golpes de
empresas que abusavam da boa-fé dos consumidores, esta lei,
infelizmente, ainda costuma ser desrespeitada. Para evitar prejuízos, a
dica de especialistas em direito imobiliário é tomar alguns cuidados.
A
advogada Heloise Montagnani Prado Martins, responsável pelo
departamento jurídico da Congesa, explica que a incorporação imobiliária
é o instrumento que permite à empresa construir e comercializar as
unidades de um empreendimento antes e durante sua fase de construção. A
lei determina que a negociação das unidades autônomas em empreendimentos
em construção ou a construir só será permitida após o registro do
Memorial da Incorporação, sob pena de prática de ato ilícito.
"Antes
da negociação de qualquer unidade imobiliária em planta, o incorporador
deve arquivar no Cartório de Registro de Imóveis documentos como título
de propriedade do terreno, projeto de construção aprovado, avaliação do
custo global da obra e das unidades e atestado de idoneidade
financeira, entre outros", declara Heloise.
Para
certificar-se de que o incorporador está atuando dentro da lei, o
consumidor pode procurar o Cartório de Registros de Imóveis e solicitar a
matrícula do empreendimento que está adquirindo. "Com o documento em
mãos, ele poderá analisar se existe realmente o registro da incorporação
imobiliária do empreendimento, se a construtora que está vendendo o
imóvel é sua real titular e se não há penhoras nesta matrícula. Ele
também pode solicitar certidões da empresa para verificar sua
idoneidade”, explica o advogado Renato Righetto Rosa, especialista em
negócios imobiliários.
Caso
o imóvel não tenha incorporação, o consumidor pode procurar os órgãos
públicos, como o Procon, para fazer a denúncia e reclamar o pagamento em
dobro da quantia despendida para sua aquisição. "Empresas que vendem
imóveis sem incorporação estão agindo ilegalmente para ganhar tempo em
relação à concorrência", declara o consultor do Mercado Imobiliário,
Durval Pedroso.
Para
evitar ocorrências dessa natureza e ter confiança no negócio que está
firmando, o comprador deve dar preferência às empresas incorporadoras e
construtoras que possuem vínculos, experiência e credibilidade na cidade
ou região onde estará localizado o empreendimento. "A compra da casa
própria é um negócio muito importante, por isso é imprescindível se
informar bem para não correr riscos", orienta o advogado Renato Righetto
Rosa.
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