sexta-feira, 17 de abril de 2020

PREFEITURA DECRETA MEDIDAS SANITÁRIAS PARA FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS E ATIVIDADES

Estabelecimentos que descumprirem determinações poderão ser penalizados

A Prefeitura de Indaiatuba decretou medidas sanitárias para o funcionamento de serviços e atividades essenciais e não essenciais no município durante o período de situação de emergência devido à pandemia de Covid-19. A decisão de flexibilizar o funcionamento do comércio na cidade foi tomada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Covid-19 em conjunto com a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Indaiatuba. A abertura do comércio local estava suspensa desde o dia 21 de março. O Decreto nº 13.951 foi publicado na Imprensa Oficial do Município, edição nº 1660, de 16 de abril de 2020, e está disponível do site da Prefeitura – www.indaiatuba.sp.gov.br . 
Conforme explicou o prefeito Nilson Gaspar, a decisão de flexibilizar o funcionamento de algumas atividades comerciais só foi possível devido a situação epidemiológica de Indaiatuba, que hoje permite essa medida, levando em consideração o número de casos confirmados, a necessidade de internação e a disponibilidade de atendimento da rede pública e privada de saúde. “Podemos revisar o Decreto a qualquer momento e impor novas medidas de restrição às atividades não essenciais caso a situação epidemiológica da cidade sofra mudanças, como o aumento considerável da ocupação dos serviços de saúde da rede pública destinados ao atendimento dos casos de Covid-19", esclareceu.
A Prefeitura reforça a recomendação para que as pessoas continuem seguindo as orientações sanitárias e mantenham o distanciamento social, sempre que possível, saindo de casa somente em situações de necessidade. 
Regras
Pelo decreto, os estabelecimentos de serviços considerados essenciais e os não essenciais que podem funcionar deverão respeitar algumas exigências do Executivo Municipal para evitar a propagação do novo coronavírus. Entre elas estão o fornecimento e o uso de máscaras a todos os funcionários, higienização periódica das superfícies de toque como balcões, maçanetas e equipamentos utilizados por funcionários e clientes; disponibilizar álcool gel a 70%, principalmente na entrada e saída dos estabelecimentos; manter lotação máxima de 30% da capacidade; limitar e organizar fluxo de entrada e saída de pessoas para evitar contato físico; e manutenção de distância mínima de dois metros entre as pessoas. O horário permitido ao funcionamento do comércio é até as 18h.
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar até as 22h, não poderão oferecer serviços de buffet self service e deverão aumentar a distância entre as mesas, reduzindo a capacidade de atendimento em, no mínimo, 50%. Também terão que fazer a higienização de mesas, cadeiras, cardápios, balcões, entre outros, a cada cliente. 
Outra recomendação importante é que os estabelecimentos privados de serviços não essenciais substituam o atendimento presencial ao público, quando possível, pelos serviços de delivery ou drive-thru.
Atividades como cinema, casa de shows e espetáculos e academias de ginástica continuam suspensas devido a maior possibilidade de aglomerações de pessoas e, consequentemente, o maior risco de contágio pelo coronavírus.
A fiscalização do cumprimento do Decreto ficará sob a responsabilidade da Guarda Civil Municipal e do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações poderão ser penalizados com multa, cassação de licença sanitária ou de funcionamento.
Relação de serviços e atividades considerados essenciais no município, não sujeitos à interrupção: 
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares odontológicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, ópticos, laboratoriais e de vacinação ou imunização, dentre outros;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades médico-periciais dos regimes de previdência social e de assistência social, ou indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, em especial para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;
- Atividades de segurança pública e privada;
- Atividades de defesa civil, incluído o monitoramento de construções que possam acarretar risco à segurança;
- Transporte de passageiros, coletivo ou por táxi ou serviços de aplicativos, bem como o controle de tráfego terrestre;
- Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, mercearias, quitandas, padarias, feiras livres e outros estabelecimentos de venda de alimentos, itens de higiene e limpeza e bebidas;
- Distribuidoras e revendedoras de água mineral e de gás;
- Telecomunicações e internet;
- Serviço de call center;
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Captação e tratamento de esgoto e coleta, transporte e disposição de resíduos;
- Transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
- Iluminação pública;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal, e vigilância agropecuária;
- Cuidados com animais em cativeiro, incluídos os serviços veterinários e estabelecimentos de venda de produtos e serviços para animais e agropecuários;
- Serviços postais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;
- Fiscalização tributária e de posturas;
- Fiscalização ambiental;
- Fiscalização do trabalho;
- Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Transporte de numerário;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
- Imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade;
- Advocacia pública, englobando as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas do poder público;
- Pesquisas científicas e laboratoriais relacionadas à pandemia;
- Serviços de construção civil, incluído o comércio de materiais de construção e prestadores de serviços relacionados;
- Lavanderias;
- Oficinas mecânicas, borracharias e serviços de manutenção de bicicletas;
- Atividades de culto e assistência religiosa e espiritual;
- Cabelereiros, barbearias, salões de beleza, pedicures e manicures, mediante agendamento e atendimento individualizado.

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